O Direito Previdenciário possui diversas regras e modificações legislativas ao longo da vida laborativa, portanto, deve ser feito uma análise cuidadosa dos documentos do segurado.
Desde o início do regime geral de Previdência Social, houve alterações na legislação previdenciária sobre a forma de cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS.
Todas as formas de cálculos e suas alterações respeitaram duas coisas:
· Período básico de cálculo.
· Coeficiente.
Houve períodos em que o PBC era de 24, 36 ou 48 meses e o coeficiente entre 70% a 100%.
No que tange a correção monetária dos salários de contribuição, nem sempre todos os salários foram corrigidos.
Por exemplo, na década de 80, só os últimos 24 meses eram corrigidos e os primeiros 12 meses sofriam com a inflação vivida no período.
1. Planejamento previdenciário
Será que é possível realizar o planejamento previdenciário para estimar o valor da aposentadoria no futuro?
Sim! Principalmente os segurados facultativos (que não exercem atividade remunerada) podem elevar o valor da aposentadoria. Isso não significa que o segurado obrigatório não poderá planejar sua aposentadoria.
Porém no que se refere à renda mensal inicial será equivalente com sua trajetória salarial.
O que pode ser feito para os segurados obrigatórios é verificar se estão contribuindo com o valor correto de salário de contribuição e se todos os períodos de trabalho estão presentes no cálculo do tempo de contribuição.
Em resumo pode se analisar as seguintes hipóteses:
· Tempo de contribuição.
· Atividade especial.
· Atividade secundária e a somatória das contribuições principais e secundárias.
· Tempo Rural.
2. Caso prático
O Trabalhador começou a trabalhar no campo como agricultor em 1972 e ficou na atividade até 1978.
Em 1979, foi convocado para o exercício da atividade militar obrigatória aos dezoito anos ficando lá por dois anos.
De 1983 a 2000 foi segurado obrigatório como empregado na função de engenheiro químico.
Já de 2004 a 2014, o trabalhador virou empresário e abriu sua própria empresa de consultoria e contribuiu com a alíquota reduzida.
2.1 Aplicação da legislação ao caso
O trabalhador tem o tempo total de 35 anos de tempo de contribuição:
· 6 anos como agricultor.
· 2 anos como militar.
· 17 anos como engenheiro químico.
· 10 anos como contribuinte individual.
O trabalho rural e o tempo como militar pode ser reconhecido como tempo de contribuição, nos termos do artigo 55, inciso I e § 2º da Lei 8213/91, do artigo 60, inciso I e IV do Decreto 3.048/99 c.c Súmulas 05 e 24 da TNU.
Em relação ao tempo como engenheiro químico, pode ser considerado como especial até 1995, por causa do Código 2.1.1 do Anexo II do Decreto83.080/1979, onde existe uma presunção absoluta de exposição a agentes nocivos.
Após 1995, deve ser feito a comprovação do tempo especial mediante prova pericial (ex: PPP/LTCAT).
Será adicionado 4 anos, 9 meses e 18 dias e caso comprove o período posterior a 1995, será adicionado mais 2 anos.
Podendo totalizar 6 anos, 9 meses e 18 dias.
No caso do período como contribuinte individual, onde foi feito o recolhimento de 11% e não sobre os 20% da remuneração auferida.
Deverá ser feito a complementação de 9% da remuneração que foi auferida nos meses, conforme o § 3º c.c incisoII, alínea a, do § 2º do artigo 21 da Lei 8.212/91.
Na verdade, o trabalhador tem 39 anos, 9 meses e 18 dias (atividade especial até 1995) ou 41 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de contribuição.
3. Cálculo do valor da aposentadoria
O trabalhador de 07/1994 até 2014 tem 240 meses no período básico de cálculo:
Serão descartados os 20% menores salários do período, ou seja, 48 meses.
Os 80% maiores salários de contribuição serão corrigidos (192 meses) e serão divididos por 192, resultando no valor do salário de benefício.
Será multiplicado o SB com coeficiente de 100% e posteriormente será aplicado o fator previdenciário, como o segurado possui 54 anos e no mínimo, 39 anos, 9 meses e 18 dias, o fator previdenciário será de 0,780102.
(Caso comprove todo período especial, o resultado do fator será de 0,822368).
Nesse caso, o salário de benefício e consequentemente, a renda mensal inicial sofrerá uma redução no valor da aposentadoria, pois o resultado do fator previdenciário foi negativo.
4. Conclusão
Foi exemplificado um caso concreto sobre a contabilização do tempo de contribuição, valor da aposentadoria e aplicação legislativa e jurisprudencial.
Em muito dos casos o INSS somente teria reconhecido 27 anos (sem contabilizar o tempo especial, tempo rural e tempo de serviço militar) e o trabalhador só poderia requerer a aposentadoria em 2024.
Só uma análise como o planejamento previdenciário pode assegurar o melhor benefício que faz jus.
Entendemos que o direito ao melhor benefício deve ser sempre assegurado à você.
Fonte: Site JUSBRASIL
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