top of page
Buscar
  • Foto do escritorabequadros

A CTPS como prova de vínculos empregatícios


As anotações na CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social), sem rasuras, bem como inexistentes quaisquer indícios de fraude, fazem prova plena dos vínculos empregatícios registrados.

Enunciado 18 do CRPS: “ Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.”

Súmula 75 TNU - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

5 visualizações0 comentário
bottom of page