
As anotações na CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social), sem rasuras, bem como inexistentes quaisquer indícios de fraude, fazem prova plena dos vínculos empregatícios registrados.
Enunciado 18 do CRPS: “ Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.”
Súmula 75 TNU - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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