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Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem solicitar isenção do IR



As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

- moléstia profissional;

- tuberculose ativa;

- alienação mental;

- esclerose múltipla;

- neoplasia maligna;

- cegueira, hanseníase;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave;

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- contaminação por radiação;

- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Fonte: INSS

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