A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve multa por litigância de má-fé aplicada a beneficiária do INSS que contestou a contratação de um empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo. A assinatura ocorreu de forma eletrônica.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais, pela contratação de empréstimo consignado que alegou a autora não ter contratado com o banco réu.
A financeira, em contrapartida, afirmou que a consumidora firmou o contrato de empréstimo consignado de forma eletrônica com assinatura digital. Sustentou, também, que a autora tinha pleno conhecimento das características do contrato, bem como das suas cláusulas e condições.
Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente e a beneficiária condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 5% do valor da causa.
Na avaliação do juízo de origem, "o banco requerido apresentou os documentos, demonstrando a existência da relação jurídica impugnada nos autos".
"Em que pese a autora alegar não ter pactuado o contrato com o requerido, constato que a contratação foi celebrada por meio digital, onde o cliente assina digitalmente o contrato, com a captura de sua fotografia através do aplicativo instalado em um celular, para concretizar a operação bancária, consoante indicam os documentos de fls. 121/139. Saliento que a tecnologia tem alterado a forma de contratação das operações bancárias, colocando em desuso a contratação escrita por meio de assinatura física, o que obviamente não modifica a validade do contrato entabulado entre as partes."
Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP, mas não teve o pedido atendido. O relator Francisco Giaquinto considerou que o conjunto probatório produzido demonstra a contratação do empréstimo bancário impugnado.
"Apesar de questionar divergências no contrato, alegando não ter contratado o empréstimo, fato é que a biometria facial constante do dossiê de contratação coincide com o documento de identidade da autora, além de existir comprovante de transferência dos valores solicitados para conta em seu nome."
O magistrado salientou que houve evidente dolo processual da autora, procurando alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida. Por esse motivo, manteve a sentença e a multa por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados defende a financeira.
Processo: 1005729-05.2021.8.26.0438
Comments