A Medida Provisória n. 1.006, de 01/10/2020, aumentou a margem consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social até 31/12/2020.
A MP aumentou o teto do consignado para 40%, sendo 35% para empréstimo e 5% para uso do cartão de crédito.
Importante destacar que muitos aposentados e pensionistas sofrem fraudes diárias com descontos nos seus benefícios do INSS.
As fraudes podem ocorrer de diversas formas, tanto pela contratação do empréstimo sem o consentimento do consumidor, como pela inclusão de juros e parcelamentos maiores que os combinados.
Dessa forma, a contratação do crédito consignado deve ser feita com cautela e o acompanhamento dos descontos devem ser feitos mensalmente, por meio do aplicativo MEU INSS.
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