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Entra em vigor o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos

Nova norma amplia cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário



A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamento temporários.

Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia Federal.

Como vai funcionar  

O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.

O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.

Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.

É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

Deslocamento temporário 

A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.

O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.

Onde requerer 

Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais – Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília – DF; telefones: 61 – 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br ).

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) Office of International Programs. P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741 Tel: 410-965-1977 Fax: 410-966-1861

Outros acordos 

Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel, Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).


Fonte: https://www.inss.gov.br/acordo-internacional-entre-brasil-e-estados-unidos-passa-a-valer-a-partir-do-dia-1o-de-outubro/

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