Duas portarias publicadas nesta quarta-feira (6) regulamentaram regras para quem pede BPC ao instituto.
Atendendo a uma ação civil pública, o INSS ampliou o direito de idosos carentes acima de 65 anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida consta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União”, e beneficia idosos e deficientes de famílias cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano.
A mudança diz respeito exatamente à qual renda irá compor o valor familiar para que seja feito o cálculo que leva ao direito de ter o benefício. Segundo a portaria, não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045), além do próprio BPC.
“Se quem está requerendo o BPC tiver acima de 65 anos ou for deficiente e tiver um outro membro aposentado na família, não conta esta aposentadoria, desde que seja de até um salário mínimo”, diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
De acordo com ele, a lei já garantia que idosos acima de 65 anos que pedissem o BPC e morassem com outro idoso, que já recebesse o benefício assistencial, não teriam esta renda contabilizada para garantir o direito. “O que temos de novidade é que, além da questão da aposentadoria, agora, o deficiente vai poder receber também”, afirma.
As novas regras podem beneficiar uma expressiva parcela da população cujo marido ou mulher já são aposentados do INSS, mas cuja família viva em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de um benefício ligado à Lei de Assistência Social, o BPC tem outras normas, além da renda, que incluem uma análise detalhada das condições socioeconômicas da família de quem faz o pedido.
Quem pede BPC pode ter adiantamento de R$ 600
O cidadão que pede BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao INSS irá receber R$ 600 como adiantamento, por três meses, durante a pandemia do coronavírus, caso seja de família de baixa renda.
A medida já havia sido possibilitada pela lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que criou o auxílio emergencial de R$ 600, mas foi regulamentada somente nesta quarta-feira, por meio da portaria 3, publicada no “Diário Oficial da União”.
Segundo as regras, os cidadãos idosos acima de 65 anos e deficientes de famílias de baixa renda podem receber o BPC/Loas desde que tenham renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo e atinjam, ainda, outros critérios de vulnerabilidade social.
O BPC é de um salário mínimo. Se, no final do processo de análise, o cidadão tiver direito, receberá a diferença retroativa. Caso contrário, não precisará devolver os R$ 600 já pagos pelo governo federal.
O INSS informa que, para realizar o pagamento, será considerada a inscrição no CadÚnico e no CPF. Até agora, segundo o órgão, já foram identificados 177.558 requerimentos que devem ser antecipados e, destes, 127.792 já podem sacar a grana no Banco do Brasil.
Outros 20.207 já estão processados e prontos para serem liberados, o que ocorrerá na folha de pagamentos do INSS deste mês.
Entenda como vai funcionar | Na pandemia de coronavírus
O INSS regulamentou o adiantamento de R$ 600 para quem pede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) na crise do coronavírus
Além disso, o instituto também definiu regras mais brandas para liberar o BPC a idosos acima de 65 anos e deficientes de baixa renda
Neste último caso, não ficou claro se a medida vai durar só na pandemia de coronavírus ou se será por mais tempo, já que atende a ação civil pública
Quem tem direito
Os cidadãos idosos acima de 65 anos e deficientes de famílias de baixa renda podem receber o BPC/Loas
Para isso, precisam estar dentro de regras determinadas por lei, que incluem o valor da renda por pessoa da família
Atualmente, para ter o BPC, é preciso ter renda per capita de um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 261,25 neste ano
Não é preciso contribuir com o INSS para conseguir o benefício
Valor: é de R$ 1.045 por mês
Benefícios ficarão de fora da renda familiar
Em outra portaria, o INSS também regulamentou um critério importante de renda para ter o BPC
Antes, entravam na contagem dos valores mensais da família demais benefícios que os membros recebiam
Agora, ao fazer o cálculo, o INSS deixará de fora benefícios já pagos, desde que sejam de até um salário mínimo
Lei determina mais exigências
Há ainda outras regras para a liberação do BPC, que incluem análise de toda a vida socioeconômica do futuro beneficiário
Essa análise é feita pelos servidores do INSS e, para isso, é preciso que as agências estejam abertas, pois o cidadão que faz o pedido do BPC vai ao local responder questionários e levar documentos
No entanto, as agências do INSS estão fechadas até 22 de maio, por causa da pandemia
O que passou a valer
Quem pediu o BPC desde 2 de abril deste ano tem direito de receber R$ 600 de forma adiantada, mesmo sem que o benefício tenha sido totalmente liberado
Esse adiantamento é pago para quem atinge os critérios de renda
Como o INSS fará ainda as demais avaliações, caso seja comprovado que o cidadão tem direito ao BPC, ele passará a receber R$ 1.045
Diferenças
Se não atingir as regras, não vai precisar devolver os R$ 600
Mas, se tiver direito, receberá os atrasados, desde a data do pedido
Mudança de data
O INSS também autorizou a mudança na data do pedido do BPC
O procedimento é chamado de reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento)
Para ter direito de receber os R$ 600 antecipadamente, o cidadão tem que ter uma DER a partir de 2 de abril
Se pediu antes, ele pode fazer a mudança de data, mas perderá os atrasados
Fonte: Agora Folha Uol
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