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Justiça Federal concede benefício assistencial a portador de doença renal crônica


O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de doença renal crônica. O homem foi submetido a um transplante de rim e aguarda novo procedimento.


Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o autor encontra-se incapacitado para o trabalho e vive em situação de vulnerabilidade econômica e social.


O homem acionou a Justiça após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. A autarquia federal alegou que ele não atendia aos critérios previstos na legislação.


Conforme laudo pericial, o autor da ação possui 24 anos, é portador de insuficiência renal crônica, foi submetido a um transplante renal e aguarda novo procedimento. O atestado considerou a idade, o nível de escolaridade, a evolução clínica, o tratamento a ser realizado, além da natureza e grau de deficiência ou disfunção produzido pela doença.


Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o perito concluiu pela incapacidade laborativa total e temporária por um período de vinte e quatro meses e posterior reavaliação pelo INSS.

“Pelas provas carreadas aos autos, verifico que o autor preencheu o primeiro requisito, o de demonstrar que é portador de deficiência física que o incapacita para o trabalho e para vida independente”, destacou.


O magistrado citou precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no sentido de que a incapacidade laborativa temporária não impede a concessão do benefício assistencial.

“Tendo em vista que este deve ser revisto a cada dois anos, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93, não exigindo que a deficiência apresentada pela parte autora seja de caráter permanente”, ponderou.


De acordo com o laudo social, a unidade familiar do homem é composta por ele, a irmã e dois sobrinhos. Não há um rendimento fixo, o autor depende da ajuda de terceiros e não apresenta condições de prover o seu próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família.

“Neste compasso, é de se considerar que a renda per capita, para fins de benefício assistencial, é atualmente inexistente”, concluiu o juiz federal.


Assim, o magistrado julgou o pedido do homem procedente e determinou ao INSS à implantação do BPC a partir da data do requerimento administrativo.


Procedimento Comum Cível 5002900-92.2017.4.03.6000/MS


Fonte: TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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