A lista atualizada, que classificava a covid-19 como doença relacionada ao trabalho, durou apenas um dia. Hoje, o ministério da Saúde revogou a norma.
Nesta quarta-feira, 2, foi publicada no DOU a portaria 2.345/20, que torna sem efeito a norma que incluía a covid-19 na lista das doenças ocupacionais.
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Coronavírus SARS-CoV-2 U07.1 Doença causada pelo coronavírus
em atividades de trabalho SARS-CoV-2 (COVID-19)
STF
Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.
Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.
Veja a íntegra da portaria.
PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
Fonte: Redação do Migalhas
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