A LEI 13.982/2020, entre outras medidas, retoma, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, o critério de renda per capita familiar mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Desse modo, teremos:
1. Renda per capita até 23/03/2020: 1/4 do SM (Lei 8.742/93);
2. Renda per capita entre 24/03/2020 a 02/04/2020: 1/2 SM ( Lei 13.981/2020);
3. Renda per capita de 03/04/2020 a 31/12/2020: 1/4 SM ( Lei 13.982/2020).
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