Trabalho realizado pelo escritório Caroline Abe e Fernanda Quadros Advogadas
A liminar restabelecida na Ação Civil Pública que o Conselho Federal da OAB ingressou contra o INSS, visando garantir o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS, está valendo desde o dia 30/10/2017.
O atendimento prioritário a advogados é uma grande conquista para milhares de profissionais que viam suas prerrogativas desrespeitadas nas agências do INSS.
O INSS deverá garantir aos advogados atendimento sem agendamento prévio, em local próprio, independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.
Antes do restabelecimento da liminar iríamos aguardar meses pelo atendimento, pois é comum depararmos com a seguinte mensagem no site do INSS:
Nesse momento não existe vaga disponível para o serviço solicitado na AGÊNCIA ....................... Procure dentre as agências abaixo, outra unidade. Persistindo a inexistência de vaga para o serviço desejado, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, no horário das 7:00 às 22:00, para mais informações.
Com o restabelecimento da liminar foi possível realizar o atendimento a uma segurada DESEMPREGADA , requerendo o benefício Aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão do tempo especial em comum, no dia 31/10/2017. O benefício previdenciário foi concedido 06 (seis) dias após o agendamento.
Desse modo, o atendimento prioritário a advogados nas agências do INSS, visa reforçar a relevância constitucional da advocacia, que atua na defesa do segurado perante a autarquia, exigindo um tratamento célere e eficiência nos atendimentos.
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