Uma segurada, após ter o direito reconhecido em converter o seu benefício aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, foi surpreendida com o aumento de apenas R$125,58 em seu benefício.
O INSS após receber o ofício judicial para revisar a renda da segurada, apenas comprovou nos autos o cumprimento da determinação judicial apresentando o valor do benefício revisado, desacompanhado de qualquer cálculo. É nesse momento, que ressaltamos a importância do segurado estar representado por um profissional qualificado que entenda toda a dinâmica de um cálculo previdenciário.
Nesse caso, como advogadas dessa segurada, fizemos a manifestação nos autos e demonstramos o “equívoco” por parte do INSS ao revisar o valor do benefício, demonstramos que a diferença apurada foi no valor de R$ 977,19 e não R$125,58, ou seja, a renda mensal atual dessa segurada passou de R$ 1.491,97 para R$ 2.594,74, sendo que o INSS havia revisado para R$ 1.617,55. Vejam o prejuízo que essa segurada teria se não estivesse representada por advogadas especializadas!
Abe Quadros Advogadas
(15) 3211-5107
Comments