A aposentadoria especial é mais vantajosa para o segurado, porém é necessário comprovar a atividade laborativa mediante exposição a agentes nocivos.
O ruído pode garantir a aposentadoria especial, contanto que se comprove os níveis de exposição acima dos limites de tolerância. O meio mais fácil de se comprovar é através do formulário PPP, devidamente preenchido.
Também existem outros meios para a comprovação da insalubridade, no caso de não ter o PPP e a empresa já não estiver mais ativa. Essa solução pode ser discutida com o advogado que tenha conhecimento no direito previdenciário.
Agente nocivo ruído
O agente nocivo ruído está na lista de agentes nocivos no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), mais especificamente no Código 2.0.1 do Anexo IV.
Os limites de níveis de ruído, medido em decibel (dB), foi alterado ao longo do tempo, conforme se demonstra a seguir:
Caso tenha trabalhado exposto a ruídos acima do permitido, solicite o formulário PPP na empresa e consulte uma orientação profissional.
No entanto, se você é trabalhador autônomo e trabalha exposto a agentes nocivos, deve realizar um laudo técnico com um profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato, temos profissionais que podem te orientar para que possa encontrar a melhor solução para o seu caso.
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