Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não haver questão constitucional quanto aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade (Tema 1.104).
Assim, fica valendo decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.007, de modo que poderá ser computado, para fins de carência, o tempo de serviço rural ainda que em períodos remotos e descontínuos.
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