Por conta da pandemia da Covid-19 e o momento de pico no país, foram suspensos os efeitos do Tema 709 aos profissionais da saúde que estão na linha de frente ao combate ao vírus.
Assim, ao menos de forma temporária, os profissionais da saúde não serão obrigados a deixar de trabalhar para poder ter direito à concessão do benefício de aposentadoria especial.
Em decisão liminar, o Relator Ministro Dias Toffoli assim definiu:
“(…) Previamente à análise dos novos embargos de declaração interpostos nos autos, dada a gravidade da situação aqui descrita e, ainda, em vista da expressa concordância do embargado , acolho o pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República e, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC, suspendo, liminarmente, e em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J, da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, os efeitos do acórdão proferido nos autos, que apreciou os anteriores recursos de embargos de declaração aqui opostos. Manifeste-se o embargado sobre o outro recurso de embargos de declaração apresentado (e-doc. nº 305) e, a seguir, abra-se vista à douta PGR, para apresentação de parecer.”
O pedido de suspensão dos efeitos foi feito pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Do que se trata o Tema 709?
Importante relembrar que o Tema 709 do STF trata da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.
No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva).
Fonte: Previdenciarista
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