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Suspensão de aposentadoria por invalidez por falta de exames pode caracterizar limitação de defesa.

Foto do escritor: abequadrosabequadros

Um tratorista com hérnia de disco lombar acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de reestabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez, pagamento suspenso após a perícia concluir que o trabalhador não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.

O homem alegou cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois ele não foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.

Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.

Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

Processo: 1007401-09.2021.4.01.9999

Data do julgamento: 14/02/2022

Data da publicação: 14/02/2022

Fonte: TRF1


 
 
 

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