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Terceira Turma assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer

Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que assegurou a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer.


Para os magistrados, apesar de não estar especificada no rol de moléstias graves do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a patologia conduz à alienação mental, que tem isenção tributária abrangida pela norma e reconhecida pela jurisprudência.


A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência.


Após 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura.


Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível.


“A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas”, concluiu a magistrada.


Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.


Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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