A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito ao recebimento da pensão por morte para dependente de trabalhador rural.
O caso trata do pedido de concessão de pensão por morte, feito pela companheira de um trabalhador rural falecido. O benefício foi negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a mulher recorreu da decisão, quando o direito ao benefício da pensão por morte foi garantido na 1ª Instância. Assim, o INSS recorreu ao TRF1.
Para o INSS, não existiam provas de união estável, nem de dependência econômica entre a mulher e o trabalhador rural. Assim, ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o falecido tinham condição de segurado com base nos registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso, o trabalhador rural também já havia completado os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade.
A respeito da comprovação da união estável, o TRF1 destacou que não existiam dúvidas a cerca da comprovação. Isso diante da existência de filhos em comum do casal, e a convivência como entidade familiar, até a morte do segurado.
A decisão do Tribunal, foi unânime. Assim, reconheceu-se o direito da mulher ao recebimento do benefício da pensão por morte.
Processo: 0020024-05.2018.4.01.9199
Com informações do TRF1.
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