O novo salário mínimo, de R$ 1.100, altera o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem por conta própria, como donas de casa e autônomos.
As contribuições pagas neste início de 2021 são da competência de dezembro de 2020 e, por isso, ainda não estão reajustados. As contribuições com o reajuste terão início com a competência de janeiro/2021.
Plano simplificado
Com a atualização dos reajustes do INSS, os beneficiários que aderiram ao plano simplificado permanecem com o recolhimento mensal de 11%, mas agora sobre o novo salário mínimo, ou seja, R$ 121, a partir de fevereiro. Vale lembrar que nesse regime o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa.
Esse modelo vale para os contribuintes individual (trabalhador por conta própria, como uma diarista) e o segurado facultativo (dona de casa, por exemplo).
No caso dos autônomos que prestam serviços a empresas, a alíquota é de 20% sobre o piso nacional.
MEI
Em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos, que são pessoas de baixa renda que não exercem atividade remunerada e atuam apenas no cuidado do lar, a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o valor mensal pago passou de R$ 52,25 para R$ 55.
Lembrando:
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Porém esse valor pode mudar, se o presidente Jair Bolsonaro aprovar um novo reajuste do piso, subindo para R$ 1.102,00.
O trabalhador que contribui por conta própria pode incluir essa diferença no cálculo, para não ter a necessidade de complementar a contribuição, caso seja aprovado o novo reajuste.
No caso de pagamento inferior, o valor terá que ser complementado, para que entre na contagem.
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