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INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

  • Foto do escritor: abequadros
    abequadros
  • 4 de jul.
  • 2 min de leitura

Para magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso do medicamento pela mãe no período da gestação 


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais. 


Para os magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação. 


A mulher relatou ter síndrome da talidomida e acionou o Judiciário porque o pedido do benefício foi negado na esfera administrativa. 


Após a 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP ter determinado ao INSS conceder a pensão especial e indenizar a autora em R$ 100 mil, a autarquia recorreu ao TRF3. 


O órgão argumentou ilegitimidade passiva para o pagamento do dano moral. Além disso, sustentou ausência da confirmação de que a deficiência física decorreu do uso da medicação pela mãe durante a gravidez. 


Ao analisar o caso, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, explicou que a Lei nº 7.070/1982 prevê pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958. 


A magistrada considerou a perícia judicial, que atestou malformação congênita induzida pela talidomida utilizada à época da gestação. De acordo com o documento, a autora apresenta incapacidade parcial para caminhar e trabalhar. 


Além disso, fotos anexadas ao processo mostraram deficiência nos membros inferiores (pés direito e esquerdo) e diferença na espessura das pernas. 


Segundo o acórdão, a Lei nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida. O Decreto n° 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento. 


“Afastada, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do INSS”, concluiu a relatora. 


A Quarta Turma negou provimento ao recurso da autarquia, confirmou a concessão da pensão a partir do requerimento administrativo e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. 


Talidomida 


A Talidomida é um medicamento que foi desenvolvido na Alemanha e distribuído entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente com função sedativa, passou a ser utilizado por gestantes para combater náuseas.  


A medicação causou deficiência física (conhecida como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, como encurtamento ou ausência de membros.  


No Brasil, a edição da Lei nº 7.070/1982 assegurou pensão especial às pessoas com a condição nascidas a partir da utilização do remédio no país.



Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

 
 
 

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