Antes da Reforma Previdenciária Emenda Constitucional 103/2019:
· 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, com carência de 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos de pagamentos mensais.
Após a Reforma Previdenciária:
· Regra permanente: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
· Regra de transição: 65 anos de idade, se homem, 60 anos, se mulher e 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
*A partir de 01º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, ou seja, para o ano de 2021 é exigido 61 anos de idade.
*Para os homens que já eram filiados ao Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, só são exigidos 15 anos de contribuição.
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