O acidente de trajeto é o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho e do local de trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção.
Desse modo, o acidente de trajeto assegura ao empregado acidentado os mesmos direitos que o acidente de trabalho.
Quais são os principais direitos?
- Emissão da CAT (comunicação de Acidente do Trabalho);
- Concessão dos benefícios: Auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez e Auxílio Acidente (presença de sequelas);
- O trabalhador tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente;
- O empregado tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.
Vale destacar, ainda, que os acidentes de trajeto ocorridos entre 12.11.2019 e 20.04.2020 NÃO são considerados acidentes de trabalho, pois a MP nº 905 esteve em vigor neste período e excluía a possibilidade de tal caracterização.
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