O STF julgou procedente a ADI 6096 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 12.846/2019 no que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991.
Esse artigo mencionado estabelecia prazo decadencial para revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.
A redação do artigo 103 da Lei 8.212/91 anterior à MP 871/19 e Lei 13.846/19, deverá ser restabelecida.
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