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ADI 6096 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAL PRAZO DECADENCIAL PARA NEGATIVA DE BENEFÍCIO

  • Foto do escritor: abequadros
    abequadros
  • 7 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


O STF julgou procedente a ADI 6096 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 12.846/2019 no que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991.


Esse artigo mencionado estabelecia prazo decadencial para revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.


A redação do artigo 103 da Lei 8.212/91 anterior à MP 871/19 e Lei 13.846/19, deverá ser restabelecida.

 
 
 

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