top of page
Buscar
  • Foto do escritorabequadros

ADI 6096 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAL PRAZO DECADENCIAL PARA NEGATIVA DE BENEFÍCIO



O STF julgou procedente a ADI 6096 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 12.846/2019 no que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991.


Esse artigo mencionado estabelecia prazo decadencial para revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.


A redação do artigo 103 da Lei 8.212/91 anterior à MP 871/19 e Lei 13.846/19, deverá ser restabelecida.

5 visualizações0 comentário
bottom of page