Requisitos para a concessão da Aposentadoria do Professor:
Antes da Reforma Previdenciária:
30 anos na condição de professor, se homem, e 25 anos, se mulher.
Após a Reforma Previdenciária:
Regra permanente: 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Regras de transição:
1 - Aposentadoria especial do professor pela regra de transição dos pontos: 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.
2 - Aposentadoria especial do professor pela regra de transição da idade mínima progressiva: 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3 - Aposentadoria especial do professor pela regra de transição do pedágio 100%: 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher; 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
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