Benefícios pagos pelo INSS não fazem distinção de gênero
- abequadros
- 20 de set. de 2024
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O dia 18 de setembro é dedicado ao reforço da luta pelo direito de todas as pessoas receberem o valor correspondente aos serviços que prestarem, sem que haja distinções de gênero, raça, sexualidade ou quaisquer outros fatores que não sejam diretamente relacionados com o trabalho. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de benefícios não distingue os segurados por gênero, mas por cálculo do tempo de contribuição e valores das remunerações.
Estes requisitos acabam sofrendo impactos do mercado de trabalho deficitário em relação às mulheres, já que elas recebem menores pagamentos e menos empregos formais, conforme o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deste ano, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. As informações declaradas pelas empresas mostram que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, mas essa diferença pode chegar a 25,2%, a depender do cargo.
Todavia, a concessão das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição tem critérios facilitadores para as mulheres, como a exigência de menor idade e menor tempo de contribuição. Enquanto o homem deve ter no mínimo 65 anos para a aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 62, e na aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido delas 5 anos a menos de contribuição, em relação aos homens, em reconhecimento a jornadas duplas exercidas durante a vida. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) de 2022 revelou que o tempo semanal dedicado aos cuidados domésticos e/ou de pessoas era de 11,7 horas para os homens, mas quase o dobro para as mulheres; elas passam, em média, 21,3 horas semanais exercendo trabalho não-remunerado.
Seguradas
Jozeane Bernardino Nascimento, 43, trabalha na Superintendência Regional do INSS no Nordeste como auxiliar de serviços gerais há 4 anos. As dificuldades da vida, reforçadas pelo fato de ser uma mulher negra, fizeram com que ela ingressasse informalmente no mercado de trabalho com apenas 14 anos de idade. “Pena que não exigiam a carteira de trabalho naquela época, senão eu já estaria mais perto da aposentadoria”.
Quase três décadas depois, ela reconhece como o cenário mudou para as trabalhadoras brasileiras: “Hoje em dia as mulheres são mais respeitadas no trabalho. Depois que vieram as leis, salvou a gente. Melhorou muita coisa, questão de respeito, de tudo”, relata a trabalhadora. Ela considera ainda, no caminho para a igualdade, a importância das contribuições para a Previdência serem retidas sem distinção entre os gêneros, para que todos e todas tenham reconhecidos os direitos na hora da aposentadoria.
Pesquisa do IBGE
Em junho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, das 357 áreas de atuação analisadas no Censo 2022, em apenas 18% delas as mulheres recebiam salários iguais ou superiores aos dos homens que desempenham a mesma função. No nível federal, a Lei da Igualdade Salarial (Lei n° 14.611/ 2023) dispõe medidas para a equiparação dos salários recebidos pelos brasileiros, além de exigir que as empresas publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. O descumprimento da lei acarreta multas e ressarcimentos.
Quando a pesquisa é ampliada para o campo racial, percebe-se que as mulheres brancas possuem uma remuneração ainda maior que os homens negros, evidenciando a complexidade do debate. As mulheres negras são as mais desfavorecidas, com um salário médio equivalente a apenas 68% da média geral dos brasileiros.
Fonte: INSS
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