SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ, PORTADOR DO VÍRUS HIV, TEVE BENEFÍCIO CESSADO PELO INSS APÓS 16 ANOS. AJUIZAMOS COM AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO E A SENTENÇA FOI IMPROCEDENTE. APÓS O RECURSO, A TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO REFORMOU A SENTENÇA E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O INSS AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APLICANDO O PRINCÍPIO DA LIVRE E APRECIAÇÃO DAS PROVAS.
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