Segurado consegue restabelecer o benefício Auxílio Acidente, após ter o benefício cessado pelo INSS, sob a alegação de indício de irregularidade que consistia no recebimento indevido dos benefícios Auxílio Acidente concomitante com a Aposentadoria por tempo de contribuição.
A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo, deu provimento ao recurso interposto pelo segurado, julgou procedente a demanda e determinou o restabelecimento do Auxílio Acidente cumulativamente com a Aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a Autarquia Previdenciária não podia exercer o direito de anular seus atos administrativos, pois já havia decorrido o prazo decadencial.
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