Segurado que realizava movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu a doença profissional descrita como SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO.
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Na perícia judicial, foi concluída de forma segura e coerente, ser o segurado portador de LER grau III, patologia de origem ocupacional que guarda nexo de causa com o trabalho desenvolvido.
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A ação acidentária foi julgada procedente. O INSS foi condenado a conceder à parte autora o benefício AUXÍLIO ACIDENTE de 50% do salário benefício a contar do dia seguinte à alta médica (24/06/2004).
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