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CLIENTE SATISFEITO!


Ajuizamos com a ação de Revisão de Aposentadoria para uma segurada que trabalhou em dois empregos. A sentença foi procedente e o INSS foi condenado a considerar os salários-de-contribuição das atividades concomitantes e por consequência, revisar a renda mensal atual para R$ 1.667,47 do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor.

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Os atrasados devidos desde a Der (01/02/2014) até a competência 05/2020, foram calculados em R$ 14.415,65, apurado pela Contadoria Judicial.

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Após a sentença, verificamos equívoco no cálculo apresentado pelo Contador Judicial e apresentamos Embargos de Declaração, visando a correção do erro material existente no julgado.

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Os Embargos de Declaração foram acolhidos e providos. A sentença foi retificada para revisar a renda mensal atual para R$ 1.849,91 e atrasados calculados em R$ 30.340,29.

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Diante do exposto, ressaltamos a importância do acompanhamento de UM advogado especialista, que entende a tese revisional, interpreta o cálculo apresentado pelo contador judicial, elabora o cálculo, aponta as divergências na sentença e consegue comprovar que a renda mensal inicial não é de R$ 1.667,47 e sim de R$ 1.849,91 e que os atrasados não corresponde a R$ 14.415,65 e sim R$ 30.340,29.

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