top of page
Buscar
  • Foto do escritorabequadros

INSS: aposentada ganha na Justiça direito de receber R$ 54 mil em atrasados com revisão da vida toda


Uma aposentada do Rio conseguiu uma decisão na Justiça que garante que seu benefício seja corrigido de acordo com a chamada 'revisão da vida toda'. A ex-auxiliar administrativa também deverá receber R$ 54 mil em valores atrasados desde 2016, quando teve a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A sentença foi expedida em janeiro deste ano. A mulher, hoje com 61 anos, se aposentou há cinco anos com um benefício de R$ 1.213 que, com a correção, deverá subir para R$ 1.858.


O direito à 'revisão da vida toda' para beneficiários do INSS já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esta garante ao segurado o direito de considerar, no cálculo do seu benefício, todas as contribuições feitas antes de julho de 1994.


Apesar da decisão favorável do STF, o INSS pediu à Corte que suspenda temporariamente todos os processos na Justiça que tratam dessa questão. A expectativa é que o governo proponha um pagamento administrativo, sem a necessidade de o segurado entrar com ação. O processo da aposentada do Rio foi julgado antes dessa suspensão.


Especialista em Direito Previdenciário, a advogada Jeanne Vargas, que atende a segurada, contou que entrou com o pedido de revisão na Justiça ainda em 2017. Isso porque, antes de 1994 — data-referência para o cálculo da aposentadoria —, a mulher trabalhava como bancária, com salários mais altos.


— A ação ficou parada aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e agora em janeiro a revisão foi concedida. O juiz também determinou que o INSS pague as diferenças acumuladas desde 2016, que somam R$ 54 mil, valor ainda sem correção monetária e juros – explica a advogada.


Segundo Jeanne, o INSS já recorreu da decisão, alegando que a revisão não é devida e que o acórdão da decisão do STF, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas, ainda não foi publicado.


— O Supremo tem precendentes consolidados no sentido de que não é preciso esperar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado quando a decisão vem do plenário e tem repercusão geral — opina a advogada: – É apenas uma tentativa (do INSS) de protelar, ganhar mais tempo e retardar a decisão. O mérito não pode ser mais alterado. Essa atitude acaba prejudicando muitos idosos que podem morrer sem receber o que têm de direito, é um absurdo.

Procurado, o INSS afirmou que não comenta decisões judiciais.

Entenda a revisão


A "revisão da vida toda" foi aprovada no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 — antes da implementação do Plano Real — no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.


Antes, somente eram considerados os recolhimentos feitos à Previdência Social após esse período, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados.


No dia 13 fevereiro, o INSS pediu ao STF que todos os julgamentos que envolvam a "revisão da vida" sejam suspensos até que o tema seja concluído em definitivo na Corte. Isso porque, apesar do julgamento favorável aos segurados do instituto, o acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo Supremo.


Em encontro com sindicalistas no dia 17, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmou que a ideia é que os valores sejam pagos administrativamente pelo INSS, a partir de um calendário progressivo de lotes. A informação é da Folha de S. Paulo.


A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.


Além disso, há um prazo para a decadência da contribuição: o prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos, ou seja, para quem se aposentou antes de 2013, já não cabe mais a ação.

Quem pode ser beneficiado


Não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, alerta a advogada Jeanne Vargas: todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas, como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, da pessoa com deficiência, por exemplo.


A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época, eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994.


Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos. A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber a pensão.

Para quem não cabe a revisão


Não se aplica a quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é você começar a receber menos e ao longo dos anos as contribuições aumentarem. Por isso, a "revisão da vida toda" é uma ação restrita, de exceção, apenas para as pessoas que ganhavam mais e contribuíam com valores mais altos no início de carreira.


Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos não tem direito, em razão do prazo de decadência estabelecida pelo artigo 103 da Lei de Benefícios do INSS. Ou seja, só se pode pedir revisão de um benefício liberado nos últimos dez anos.


Quem se aposentou já pelas novas regras criadas pela reforma da Previdência, a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 (de 13 de novembro de 2019),não faz jus à revisão.


Como saber se tem direito


Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994.


É para quem fez contribuições mais altas até julho de 1994.


É para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de dez anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de dez anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os dez anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de dez anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.


Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida pela lei em vigor antes da reforma da Previdência, também poderá ter direito. Mas, para saber, é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada.


Como calcular


O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em Direito Previdenciário. Cada caso é um caso. O cálculo é feito com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.


O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.


Para provar os salários anteriores, é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou quaisquer outros meios de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982, e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.


Documentos


Carta de concessão do benefício

Extrato de contribuição do INSS (CNIS)

Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques

Identidade, CPF e comprovante de residência

Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria

Extrato do FGTS

Extrato de recebimento do último mês


Fonte: Jornal EXTRA GLOBO

5 visualizações0 comentário
bottom of page