Para o Micro Empreendedor Individual, existem algumas regras sobre contribuição do INSS em atraso que são essenciais para evitar problemas na hora de pedir um benefício previdenciário.
O MEI pode contribuir em atraso, visto que a contribuição é de caráter obrigatório. No entanto, dependendo da situação, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para efeito de carência, impedindo a concessão de alguns benefícios do INSS.
Atualmente o INSS só considera contribuições em atraso para carência se o pagamento ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, que em regra é de 12 meses.
Se perder a qualidade de segurado, o pagamento em atraso não surtirá efeito para contagem de carência, apenas tempo de contribuição.
Carência é um requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições para o acesso a um determinado benefício.
Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.
A carência é ainda mais importante para o MEI na hora da aposentadoria! Isso porque para este tipo de contribuinte garante-se apenas a aposentadoria por idade.
Na aposentadoria por idade, os requisitos carência e o tempo de contribuição se aproximam muito, na medida em que se exigem 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência – 180 meses completos são iguais a 15 anos.
Deste modo, considerando que os MEI’s não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição mas somente à aposentadoria por idade, é importante observar a contagem da carência na hora de recolher contribuições em atraso.
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