top of page
Buscar
  • Foto do escritorabequadros

Nova alteração do Benefício de Prestação Continuada BPC



A LEI 13.982/2020, entre outras medidas, retoma, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, o critério de renda per capita familiar mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Desse modo, teremos:


1. Renda per capita até 23/03/2020: 1/4 do SM (Lei 8.742/93);

2. Renda per capita entre 24/03/2020 a 02/04/2020: 1/2 SM ( Lei 13.981/2020);

3. Renda per capita de 03/04/2020 a 31/12/2020: 1/4 SM ( Lei 13.982/2020).

0 visualização0 comentário
bottom of page