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Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

  • Foto do escritor: abequadros
    abequadros
  • 13 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 14 de fev.




Vencimento cairá no sábado (15), mas guia pode ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro


O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.


Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.


O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.


Atividades excluídas do MEI em 2025


Antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.


Confira algumas profissões

  1. Alinhador(a) de pneus;

  2. Aplicador(a) agrícola;

  3. Arquivista de documentos;

  4. Balanceador(a) de pneus;

  5. Coletor de resíduos perigosos;

  6. Comerciante de fogos de artifício;

  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  8. Comerciante de medicamentos veterinários;

  9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  10. Contador(a)/técnico(a) contábil;

  11. Dedetizador(a);

  12. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  13. Operador (a) de marketing direto.


Não esqueça: atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.


Percentual de microempreendedores individuais


O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.


O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.


Calendário de pagamento do MEI


Competência

Pagamento

Vencimento


Janeiro

Fevereiro

20


Fevereiro

Março

20


Março

Abril

22


Abril

Maio

20


Maio

Junho

20


Junho

Julho

21


Julho

Agosto

20


Agosto

Setembro

22


Setembro

Outubro

20


Outubro

Novembro

20


Novembro

Dezembro

22


Dezembro

Janeiro de 2026

20


Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.


Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.


Contribuição ao INSS

Atividade

INSS (R$)

Taxa (R$)

Total (R$)

Comércio e indústria - ICMS

75,90

1

76,90

Serviços - ISS

75,90

5

80,90

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

75,90

6

81,90

MEI Caminhoneiro - ICMS

182,16

1

183,16

MEI Caminhoneiro - ISS

182,16

5

187,16

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS

182,16

6

188,16


Datas de pagamento do autônomo

Competência

Pagamento

Vencimento

Janeiro

Fevereiro

17

Fevereiro

Março

17

Março

Abril

15

Abril

Maio

15

Maio

Junho

16

Junho

Julho

15

Julho

Agosto

15

Agosto

Setembro

15

Setembro

Outubro

15

Outubro

Novembro

17

Novembro

Dezembro

15

Dezembro

Janeiro de 2026

15

O cálculo das alíquotas é feito com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.


Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.


Pagamento em dia

Categoria

Base de cálculo

Alíquota

Contribuição

Pagamento

Contribuinte individual

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1007

Facultativo

R$ 1.518

20%

R$ 303,60

1406

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166,98

1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

R$ 1.518

11%

R$ 166,98

1473

Facultativo baixa renda

R$ 1.518

5%

R$ 75,90

1929


Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.


Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.


Pagamento em dia


É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários. 


Fonte: site INSS

 
 
 

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